Fraude No Mercado Imobiliário E Os Principais Cuidados A Serem Tomados
Existem inúmeros tipos de fraudes no mercado imobiliário. Muitas dizem respeito à atuação de incorporadoras, construtoras, administradoras ou corretores (ou supostos tais) inidôneos, irregulares ou desonestos.
Neste post vamos falar sobre o mais comum golpe e os principais cuidados a serem tomados para limitar a possibilidade de sofrer prejuízos.
O adiantamento ou sinal ao “corretor”
O golpe ocorre assim. A vítima visita um imóvel interessante junto com um “corretor”, ou suposto tal. O preço proposto é interessante e a vítima se mostra interessada. Nesta altura o corretor diz que existem outras pessoas querendo comprar num prazo muito curto (por exemplo, “hoje a tarde”, sendo a conversa de manhã) e que levará o negócio o primeiro que der um sinal. O corretor convence a vítima que trata-se de uma oportunidade única (e o seria realmente, se fosse verdade) e que vale a pena dar pra ele imediatamente um sinal de 5-10 mil R$ (já tive notícia de vítimas que depositaram mais de 30 mil R$ de sinal).
Obviamente o corretor depois some e a vítima descobre que o valor do imóvel era outro e que o “corretor” não tinha autorização pra receber sinais e muitas vezes nem pra vender o imóvel.
Estes casos acontecem normalmente com corretores irregulares (não inscritos no CRECI) ou, ainda mais frequentemente, com colaboradores inapropriados de corretoras regulares, que se passam eles mesmos por corretores (sem sê-los), abusando da referência e do nome da imobiliária pela qual trabalham.
Para evitar este tipo de fraude é fundamental tomar as seguintes atitudes:
• Sempre verifique se o corretor com o qual está negociando é habilitado e tem registro válido junto ao CRECI. Além disso, é útil verificar se o corretor possui uma estrutura operacional idônea e compatível com os negócios propostos.
• Nunca entregar dinheiro para a corretora, em hipótese alguma. Os corretores regulares têm normalmente contratos com os vendedores que os remuneram, portanto o procedimento correto é que qualquer sinal ou outro valor seja entregue somente ao vendedor.
• Quando for necessário pagar algum sinal ou adiantamento em favor do vendedor o faça dentro de um acordo regulado através de um contrato. Não pague nada antes de ter um contrato assinado. Trate de assinar e conduzir os demais atos dentro da própria corretora, na presença de responsável identificado como idôneo e autorizado.
• Sempre realize qualquer pagamento com TED ou depósito identificado em conta corrente de titularidade do real proprietário do imóvel (que deverá ser verificado de forma independente junto ao cartório).
• Sempre consulte um advogado de confiança antes de assinar qualquer documento e/ou pagar qualquer valor.