DEZ DICAS PARA COMPRAR UM IMÓVEL NA PLANTA.
Apesar da acomodação dos preços no mercado imobiliário, imóveis comprados na planta podem alcançar uma valorização de até 50% na entrega das chaves. O negócio, no entanto, pode deixar de ser vantajoso em casos de fraude, atraso na entrega ou endividamento da construtora. Leia a seguir as dicas dos especialistas para reduzir os riscos nesse tipo de negócio.
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas. Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se ficar apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon e site de Reclamações como Reclame Aqui dentre outros e veja se a construtora tem pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de qualidade na construção dos imóveis.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei 4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos. Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do acabamento e material utilizado na construção. Exija a apresentação de todos esses documentos.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno, corre o risco de enfrentar surpresas desagradáveis. Em muitos casos, a vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, trânsito e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno. Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista e posição do sol. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70% podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar dos serviço oferecido pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária .A consulta ao tabelião também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a obra, compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente. Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120 a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for solicitado pelo consumidor. A taxa de interveniência, que é cobrada quando consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é considerada abusiva pelo Porcon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da administradora. Assim, você garante o direito à indenização.
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